Art. 16 - O Banco Central do Brasil observará, para efeito de calendário de trabalho de seus servidores, os dias de funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.
Medida Provisória nº 1.535-14, de 29 de Janeiro de 1998Ementa Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Medida Provisória nº 1.535-14, de 29 de Janeiro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 153.514
- Ano
- 1998
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