DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13 - São de Natureza Especial os cargos de Presidente e de Diretor do Banco Central do Brasil, com a remuneração determinada na forma do Anexo V desta Medida Provisória.
Legislacao
Art. 13 - São de Natureza Especial os cargos de Presidente e de Diretor do Banco Central do Brasil, com a remuneração determinada na forma do Anexo V desta Medida Provisória.
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