Art. 25 - Ressalvado o contido no § 1º do art. 21, aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes do falecimento do servidor do Banco Central do Brasil regido pela Lei nº 8.112, de 1990, o disposto nesta Medida Provisória.
Medida Provisória nº 1.535-3, de 13 de Março de 1997Ementa Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 25 do Medida Provisória nº 1.535-3, de 13 de Março de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.353
- Ano
- 1997
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