Art. 14 - São mantidas as cotas patronais relativas a complementações previdenciárias devidas aos que se aposentaram sob o Regime Geral da Previdência Social até 31 de dezembro de 1990.
Medida Provisória nº 1.535-6, de 13 de Junho de 1997Ementa Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Medida Provisória nº 1.535-6, de 13 de Junho de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.356
- Ano
- 1997
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