Art. 29 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília. 13 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Luiz Carlos Bresser Pereira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.535-6, de 13 de Junho de 1997Ementa Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 29 do Medida Provisória nº 1.535-6, de 13 de Junho de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.356
- Ano
- 1997
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