Art. 27 - Ficam criadas, até 31 de dezembro de 1998, quinze Funções Comissionadas Temporárias, de livre nomeação, a fim de atender a situações que ponham em risco a execução das atribuições do Banco Central do Brasil, em decorrência da mudança do regime jurídico de seus servidores.
Parágrafo único - O valor da retribuição da Função Comissionada Temporária é de R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).