Art. 5 - São atribuições do cargo de Técnico de Suporte do Banco Central do Brasil:
I - suporte e apoio técnico e administrativo às atividades dos Analistas e Procuradores do Banco Central do Brasil;
II - operação do complexo computacional e da Rede de Teleprocessamento do Banco Central - SISBACEN;
III - suporte e apoio à distribuição de moeda e papel-moeda ao sistema bancário;
IV - supervisão da execução de atividades de suporte e apoio técnico terceirizadas;
V - levantamento e organização de dados vinculados aos sistemas de operações, controle e gestão especializada exercida pelo Banco Central do Brasil e outras de apoio técnico especializado;
VI - atividades de suporte e apoio técnico que, por envolverem sigilo e segurança do Sistema Financeiro, não possam ser terceirizadas;
VII - operação de máquinas em geral e as especiais destinadas aos serviços do meio circulante.