Art. 26 - Os saldos de férias e de abonos-assiduidade, adquiridos pelos servidores do Banco Central do Brasil até 1º de dezembro de 1996, serão regularizados até 31 de dezembro de 1997.
Medida Provisória nº 1.535-9, de 11 de Setembro de 1997Ementa Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 26 do Medida Provisória nº 1.535-9, de 11 de Setembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.359
- Ano
- 1997
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