Art. 29 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de setembro de 1997;176º da lndependência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Luiz Carlos Bresser Pereira <<Anexo I>> <<Anexo II>> ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.535-9, de 11 de Setembro de 1997Ementa Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 29 do Medida Provisória nº 1.535-9, de 11 de Setembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.359
- Ano
- 1997
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.