Art. 16 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.536, de 18 de dezembro de 1996.
Medida Provisória nº 1.536-21, de 16 de Janeiro de 1997Ementa Reduz o imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Medida Provisória nº 1.536-21, de 16 de Janeiro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 153.621
- Ano
- 1997
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