Art. 6 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisoria nº 1.539-27, de 16 de janeiro de 1996.
Medida Provisória nº 1.539-28, de 13 de Fevereiro de 1997Ementa Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.539-28, de 13 de Fevereiro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 153.928
- Ano
- 1997
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