Art. 7 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de maio de 1997; 176o da Independência e 109o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Daniel Andrade Ribeiro Oliveira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.539-31, de 9 de Maio de 1997Ementa Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.539-31, de 9 de Maio de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 153.931
- Ano
- 1997
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