Art. 17 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº1.540-20, de 16 de janeiro de 1997.
Medida Provisória nº 1.540-21, de 13 de Fevereiro de 1997Ementa Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Medida Provisória nº 1.540-21, de 13 de Fevereiro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 154.021
- Ano
- 1997
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