Art. 4 - Para os benefícios que tenham sofrido majoração em 1º de maio de 1997, devido à elevação do salário mínimo para R$120,00 (cento e vinte reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 2º, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
Medida Provisória nº 1.572-7, de 20 de Novembro de 1997Ementa Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios da Previdência Social.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.572-7, de 20 de Novembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.727
- Ano
- 1997
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