Art. 11 - O Poder Executivo regulamentará o disposto nos arts. 9o e 10 desta Medida Provisória.
Medida Provisória nº 1.573-9, de 3 de Julho de 1997Ementa Altera dispositivos das Leis nºs 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Medida Provisória nº 1.573-9, de 3 de Julho de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.739
- Ano
- 1997
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