Art. 4 - O pagamento dos inativos e pensionistas do INAN e da SUNAB será transferido, respectivamente, para os Ministérios da Saúde e da Fazenda, a partir de julho de 1997.
Medida Provisória nº 1.576-1, de 3 de Julho de 1997Ementa Dispõe sobre a extinção dos órgãos que menciona e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.576-1, de 3 de Julho de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.761
- Ano
- 1997
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.