Art. 6 - Os Ministérios da Saúde e da Fazenda adotarão, em suas respectivas áreas de competência, as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta Medida Provisória.
Medida Provisória nº 1.576-1, de 3 de Julho de 1997Ementa Dispõe sobre a extinção dos órgãos que menciona e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.576-1, de 3 de Julho de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.761
- Ano
- 1997
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