Art. 7 - O Poder Executivo poderá remanejar, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias do INAN, da CEME e da SUNAB, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na Lei Orçamentária Anual.
Medida Provisória nº 1.576-6, de 27 de Novembro de 1997Ementa Dispõe sobre a extinção dos órgãos que menciona e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.576-6, de 27 de Novembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.766
- Ano
- 1997
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