Art. 6 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.577-1, de 10 de julho de 1997.
Medida Provisória nº 1.577-2, de 7 de Agosto de 1997Ementa Altera a redação dos arts. 2º , 6º , 7º , 11 e 12 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, acresce dispositivo à Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.577-2, de 7 de Agosto de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.772
- Ano
- 1997
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