Art. 2 - Os arts. 18, 19, 34 e 35 e o § 4º do art. 53 da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. .......................................................................................................................... ................................................................................................................................................
§ 8º - Em caráter excepcional, para o cumprimento das exigências previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso II deste artigo, poderão ser utilizados os valores constantes do relatório de execução orçamentária de que trata o § 3º do art. 165 da Constituição, relativo ao quarto bimestre do exercício financeiro de 1997.
§ 9º - Para o cumprimento das exigências previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso II deste artigo, também poderão ser utilizados os valores constantes da lei orçamentária para o exercício de 1997 e seus créditos adicionais, aprovados pelo Poder Legislativo Municipal até 31 de outubro de 1997.”(NR) “Art. 19. .......................................................................................................................... ................................................................................................................................................
§ 3º - Ressalvam-se ainda das disposições deste artigo as operações realizadas no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, bem como aquelas relativas à redução da presença do setor público nas atividades bancária e financeira.” (NR) “Art. 34. .......................................................................................................................... ................................................................................................................................................
§ 4º - A lei orçamentária anual e seus créditos adicionais deverão contemplar ainda dotações necessárias ao atendimento das operações realizadas tio âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, bem como aquelas relativas à redução da presença do setor público na atividade financeira bancária.” (.NR) “Art. 35. .......................................................................................................................... ................................................................................................................................................