Art. 6 - Ficam revogadas as alíneas “d” e “c” do inciso lI do art. 18 da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996. Brasília, 28 de maio de 1998; 177º da Independêcia e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Paulo Paiva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.579-21, de 28 de Maio de 1998Ementa Altera a redação dos arts. 14, 18, 34, 44 e 49 da Lei nº 9.082, de 25 de julho de 1995, dos arts. 18, 19, 34, 35 e § 4º do art. 53 da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996, que dispõem, respectivamente, sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para os exercícios de 1996 e 1997.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.579-21, de 28 de Maio de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 157.921
- Ano
- 1998
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