Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.579-23, de 27 de julho de 1998.
Medida Provisória nº 1.579-24, de 25 de Agosto de 1998Ementa Altera a redação dos arts. 14, 18, 34, 44 e 49 da Lei nº 9.082, de 25 de julho de 1995, dos arts. 18, 19, 34, 35 e do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.293, de 15 julho de 1996, que dispõem, respectivamente, sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para os exercícios de 1996 e 1997.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.579-24, de 25 de Agosto de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 157.924
- Ano
- 1998
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