Art. 7 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.586-7, de 26 de março de 1998.
Medida Provisória nº 1.586-8, de 23 de Abril de 1998Ementa Dispõe sobre a recuperação de haveres do Tesouro Nacional e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a utilização de Títulos da Dívida Pública, de responsabilidade do Tesouro Nacional, na quitação de débitos com o INSS, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.586-8, de 23 de Abril de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.868
- Ano
- 1998
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