Art. 11 - Revoga-se a alínea “c” do § 8º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Brasília, 21 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República. ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Pedro Pullen Parente Waldeck Ornélas Raul Belens Jungmann Pinto RETIFICAÇÃO MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.586-9, DE 21 DE MAIO DE 1998 (Publicada no Diário Oficial de 22 de maio de 1998, Seção 1) Na página 4, 1ª coluna, nas assinaturas, LEIA-SE: Antonio Carlos Magalhães, Pedro Pullen Parente, Edward Amadeo, Waldeck Órnelas e Raul Belens Jungmann Pinto. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.586-9, de 21 de Maio de 1998Ementa Dispõe sobre a recuperação de haveres do Tesouro Nacional e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a utilização de Títulos da Dívida Pública, de responsabilidade do Tesouro Nacional, na quitação de débitos com o INSS, altera dispositivos das Leis nºs 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Medida Provisória nº 1.586-9, de 21 de Maio de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.869
- Ano
- 1998
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