Art. 4 - O Tesouro Nacional efetuará o resgate dos certificados de sua emissão, contra apresentação pelo INSS, ao preço que mantenha a equivalência econômica do leilão previsto no caput do artigo anterior.
Medida Provisória nº 1.586-9, de 21 de Maio de 1998Ementa Dispõe sobre a recuperação de haveres do Tesouro Nacional e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a utilização de Títulos da Dívida Pública, de responsabilidade do Tesouro Nacional, na quitação de débitos com o INSS, altera dispositivos das Leis nºs 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.586-9, de 21 de Maio de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.869
- Ano
- 1998
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