Art. 24 - Revoga-se a Medida Provisória nº 1.585, de 9 de setembro de 1997. Brasília, 12 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNAndo hENRIQUE CARDOSO lris Rezende Mauro Cesar Rodrigues Pereira Luiz Carlos Bresser Pereira Geraldo Magela da Cruz Quintão Raul Belens Jungmann Pinto <<Anexo 1>> RETIFICAÇãO MEDIDA PROVISÓRiA Nº 1.587-1, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997. Institui as Gratificações de Desempenho de Função Essencial à Justiça - GFJ, de Atividade de Informações Estratégicas - GDI, de Atividade Fundiária - GAF, e Provisória - GP e dá outras providências. (Publicada no D.O.U. de 1 5 de setembro de 1997, Seção 1) Na página 20387, 1ª coluna, nas assinaturas, leia-se: FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, Íris Rezende, Luiz Carlos Bresser Pereira, Geraldo Magela da Cruz Quintão e Raul Belens Jungmann Pinto. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.587-1, de 12 de Setembro de 1997Ementa Institui as Gratificações de Desempenho de Função Essencial à Justiça - GFJ. de Atividade de Informações Estratégicas - GDI. de Atividade Fundiária - GAF, e Provisória - GP e dá outras providências.
Legislacao
Art. 24 do Medida Provisória nº 1.587-1, de 12 de Setembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.871
- Ano
- 1997
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