Art. 26 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende Luiz Carlos Bresser Pereira Geraldo Magela da Cruz Quintão Raul Belens Jungmann Pinto <<Anexo I>> ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.587-3, de 13 de Novembro de 1997Ementa Institui as Gratificações de Desempenho de Função Essencial à Justiça - GFJ, de Atividade de Informações Estratégicas GDI, de Atividade Fundiária - GAF e Provisória - GP, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 26 do Medida Provisória nº 1.587-3, de 13 de Novembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.873
- Ano
- 1997
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