Art. 27 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HeNRIQUE CARDOSO Iris Rezende Luiz Carlos Bresser Pereira Raul Belens Jungmann Pinto Geraldo Magela da Cruz Quintão <<Anexo I>> ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.587-4, de 11 de Dezembro de 1997Ementa Institui as Gratificações de Desempenho de Função Essencial à Justiça - GFJ, de Atividade de Informações Estratégicas - GDI, de Atividade Fundiária - GAF e Provisória - GP, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 27 do Medida Provisória nº 1.587-4, de 11 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.874
- Ano
- 1997
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.