Art. 21 - O ingresso nos cargos de nível superior do Grupo de Informações ocorrerá mediante aprovação em concurso público constituído de duas fases, ambas eliminatórias e classificatórias, sendo a primeira de provas ou de provas e títulos e a segunda constituída de curso de formação.
Medida Provisória nº 1.587-7, de 5 de Março de 1998Ementa Institui as Gratificações de Desempenho de Função Essencial à Justiça - GFJ, de Atividade de Informação Estratégicas - GDI, de Atividade Fundiária - GAF e Provisória - GP, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 21 do Medida Provisória nº 1.587-7, de 5 de Março de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.877
- Ano
- 1998
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