Art. 10 - Fica instituída a Gratificação de Desempenho e Eficiência - GDE, devida aos ocupantes dos cargos de que tratam os incisos I e II do art. 1º desta Medida Provisória, quando lotados nos órgãos ali especificados, e no exercício de atividades inerentes às atribuições das respectivas carreiras.
Medida Provisória nº 1.588, de 12 de Setembro de 1997Ementa Cria carreiras no âmbito do Poder Executivo Federal, cria as Gratificações de Desempenho e Eficiência - GDE e de Desempenho de Atividade de Defesa Agropecuária - GDA e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Medida Provisória nº 1.588, de 12 de Setembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.588
- Ano
- 1997
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