Art. 21 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de setembro de1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Ailton Barcelos Fernandes Reinhold Stephanes Paulo Jobim Filho Luiz Carlos Bresser Pereira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.588, de 12 de Setembro de 1997Ementa Cria carreiras no âmbito do Poder Executivo Federal, cria as Gratificações de Desempenho e Eficiência - GDE e de Desempenho de Atividade de Defesa Agropecuária - GDA e dá outras providências.
Legislacao
Art. 21 do Medida Provisória nº 1.588, de 12 de Setembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.588
- Ano
- 1997
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