Art. 18 - Até que sejam definidos os critérios de desempenho institucional de que trata o art. 14, a GDE e a GDA serão calculadas utilizando-se apenas critérios de avaliação de desempenho individual e considerando-se o limite de 2.238 pontos.
Medida Provisória nº 1.588-1, de 14 de Outubro de 1997Ementa Cria carreiras no âmbito do Poder Executivo Federal, cria as Gratificações de Desempenho e Eficiência - GDE e de Desempenho de Atividade de Defesa Agropecuária - GDA e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Medida Provisória nº 1.588-1, de 14 de Outubro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.881
- Ano
- 1997
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.