Art. 23 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de novembro de 1997; 176º da independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Reinhold Stephanes Francisco Dornelles Luiz Carlos Bresser Pereira Ailton Barcelos Fernandes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.588-2, de 13 de Novembro de 1997Ementa Cria carreiras no âmbito do Poder Executivo Federal, cria as Gratificações de Desempenho e Eficiência - GDE e de Desempenho de Atividade de Defesa Agropecuária - GDA e dá outras providências.
Legislacao
Art. 23 do Medida Provisória nº 1.588-2, de 13 de Novembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.882
- Ano
- 1997
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