Art. 4 - A revisão do benefício de prestação continuada prevista no artigo 21 da Lei nº 8.742, de 1993, terá em 1º de setembro de 1997.
Medida Provisória nº 1.599-51, de 18 de Novembro de 1998Ementa Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.599-51, de 18 de Novembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 159.951
- Ano
- 1998
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