Art. 6 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HERNQUE CARDOSO Waldeck Ornélas (D. O. nº 222-A, de 19 de novembro de 1998, pág. 1). ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.599-51, de 18 de Novembro de 1998Ementa Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.599-51, de 18 de Novembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 159.951
- Ano
- 1998
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