Art. 30 - Fica acrescentada ao inciso I do art. 5º da Lei nº 4.502, de 1964, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.133, de 16 de novembro de 1970, a alínea “e”, com a seguinte redação; “e) objeto de operação de venda, que for consumido ou utilizado dentro do estabelecimento industrial.”
Medida Provisória nº 1.602, de 14 de Novembro de 1997Ementa Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 30 do Medida Provisória nº 1.602, de 14 de Novembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.602
- Ano
- 1997
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