Art. 47 - O pagamento das contribuições a que se refere o artigo anterior deverá ser efetuado na data do registro da Declaração de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior-SISCOMEX.
Medida Provisória nº 1.602, de 14 de Novembro de 1997Ementa Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 47 do Medida Provisória nº 1.602, de 14 de Novembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.602
- Ano
- 1997
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