Art. 51 - O percentual de redução do incentivo fiscal a que se refere o § 4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com as alterações do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 dezembro de 1975, e da Lei nº 8.387, de 30 dezembro de 1991, passa a ser de cinqüenta por cento.
Medida Provisória nº 1.602, de 14 de Novembro de 1997Ementa Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 51 do Medida Provisória nº 1.602, de 14 de Novembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.602
- Ano
- 1997
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