Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.524-14, de 20 de novembro de 1997.
Medida Provisória nº 1.606-15, de 11 de Dezembro de 1997Ementa Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.606-15, de 11 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 160.615
- Ano
- 1997
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