Art. 5 - Fica revogada a Medida Provisória nº 1.524-14, de 20 de novembro de 1997. Brasília, 11 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira <<Anexos>> ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.606-15, de 11 de Dezembro de 1997Ementa Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.606-15, de 11 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 160.615
- Ano
- 1997
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.