Art. 7 - O Ministério da Educação e do Desporto fiscalizará, por intermédio do FNDE, a aplicação dos recursos provenientes do Salário-Educação, na forma do regulamento e das instruções que para este fim forem baixadas por aquela Autarquia.
Medida Provisória nº 1.607-22, de 24 de Setembro de 1998Ementa Altera a legislação que rege o Salário-Educação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.607-22, de 24 de Setembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 160.722
- Ano
- 1998
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