Art. 1 - Fica criado o Fundo de Garantia à Exportação - FGE, de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Fazenda, com a finalidade de dar cobertura às garantias prestadas pela União nas operações de seguro de crédito à exportação, nos termos desta Medida Provisória.
Medida Provisória nº 1.610-12, de 27 de Julho de 1998Ementa Cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Medida Provisória nº 1.610-12, de 27 de Julho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 161.012
- Ano
- 1998
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