Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.611-14, de 22 de outubro de 1998.
Medida Provisória nº 1.611-15, de 19 de Novembro de 1998Ementa Altera dispositivos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.611-15, de 19 de Novembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 161.115
- Ano
- 1998
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