Art. 2 - Os dispositivos da Lei nº 8.167, de 1991, adiante referidos, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ........................................................................................................................... ................................................................................................................................................
II - em ações ordinárias ou preferenciais, observada a legislação das sociedades por ações. ................................................................................................................................................
§ 4º - As debêntures a serem subscritas com os recursos dos Fundos deverão ter garantia real ou flutuante, cumulativamente ou não, admitida, em relação à primeira, sua constituição em concorrência com outros créditos, a critério do banco operador, além de fiança prestada pela empresa e acionista.
§ 5º - A emissão de debêntures se fará por escritura pública ou particular. ................................................................................................................................................
§ 8º - Na hipótese de debêntures com garantia flutuante, a empresa emissora deverá assumir, na escrita de emissão, a obrigação de não alienar ou onerar bem imóvel que faça parte do projeto, sem a prévia e expressa autorização da Superintendência de Desenvolvimento Regional, o que deverá ser averbado no competente registro.” (NR) “Art. 7º ........................................................................................................................... ................................................................................................................................................
II - pelo valor patrimonial, com base no balanço da empresa do último exercício; .......................................................................................................................................” (NR) “Art. 9º .......................................................................................................................... ..............................................................................................................................................