Art. 7 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.616-14, de 13 de janeiro de 1998.
Medida Provisória nº 1.616-15, de 12 de Fevereiro de 1998Ementa Dispõe sobre o número de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino Superior, dos Centros Federais de Educação Tecnológica e das Escolas Agrotécnicas Federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.616-15, de 12 de Fevereiro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 161.615
- Ano
- 1998
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