Art. 8 - Ficam revogados o art. 5º da Lei nº 7.691, de 15 de dezembro de 1988, e os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.398, de 7 de janeiro de 1992. Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan RETIFICAÇÃO Medida Provisória nº 1.617-51, de 12 de Maio de 1998 (Publicada no Diário Oficial de 13 de maio de 1998, Seção 1) Na página 3, 1ª coluna, nas assinaturas, LEIA-SE: FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, Pedro Malan e Edward Amadeo. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.617-51, de 12 de Maio de 1998Ementa Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Medida Provisória nº 1.617-51, de 12 de Maio de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 161.751
- Ano
- 1998
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.