Art. 1 - O art. 30 da Lei nº 8.177, de 1º de maio de 1991, alterado pela Lei nº 8.696, de 26 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘’Art. 30. É criada a Nota do Tesouro Nacional - NTN, a ser emitida, respeitados a autorização concedida e os limites fixados na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, com a finalidade de prover o Tesouro Nacional de recursos necessários para cobertura de seus déficits explicitados nos orçamentos ou para realização de operações de crédito por antecipação de receita.
§ 1º - Além do disposto no caput deste artigo, a NTN poderá ser emitida no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para:
a) - aquisição, pelo alienante, de bens e direitos, com os recursos recebidos em moeda corrente;
b) - permuta pelos títulos e créditos recebidos por alienantes.
§ 2º - Os recursos em moeda corrente obtidos na forma da alínea “a” do parágrafo anterior serão usados para:
a) - amortizar a dívida pública mobiliária federal de emissão do Tesouro Nacional;
b) - custear programas e projetos nas áreas da ciência e tecnologia, da saúde, da defesa nacional, da segurança pública e do meio ambiente, aprovados pelo Presidente da República.
§ 3º - A exclusivo critério do Ministro de Estado da Fazenda, a NTN poderá ainda ser emitida para troca por títulos emitidos em decorrência dos acordos de reestruturação da dívida externa brasileira.
§ 4º - A troca por títulos emitidos em decorrência de acordos de reestruturação da dívida externa para utilização em projetos voltados às atividades de produção, distribuição, exibição e divulgação, no Brasil e no exterior, de obra audiovisual brasileira, preservação de sua memória e da documentação a ela relativa, aprovados pelo Ministério da Cultura, bem como mediante doações ao Fundo Nacional da Cultura - FNC, nos termos do inciso XI, do art. 5º, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, será regulamentada pelo Ministro de Estado da Fazenda, que estabelecerá, inclusive, seu limite anual.”