Art. 17 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.620-34, de 12 de fevereiro de 1998.
Medida Provisória nº 1.620-35, de 13 de Março de 1998Ementa Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Medida Provisória nº 1.620-35, de 13 de Março de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 162.035
- Ano
- 1998
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