Art. 14 - O recurso interposto de decisão normativa da Justiça do Trabalho terá efeito suspensivo, na medida e extensão conferidas em despacho do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Medida Provisória nº 1.620-37, de 12 de Maio de 1998Ementa Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Medida Provisória nº 1.620-37, de 12 de Maio de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 162.037
- Ano
- 1998
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