Art. 5 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.622-35, de 12 de maio de 1998.
Medida Provisória nº 1.622-36, de 10 de Junho de 1998Ementa Dispõe sobre o número de cargos de Natureza Especial, de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e de Funções de Confiança existentes nos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.622-36, de 10 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 162.236
- Ano
- 1998
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